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Os riscos das operações "guarda-chuva" no crédito rural
22 de agosto de 2025

Por Sindrural Maringá

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No cenário dinâmico do agronegócio, o acesso ao crédito é a força motriz para o desenvolvimento e a competitividade. Tradicionalmente, as operações de crédito rural contam com diversas modalidades de garantia, como penhor e hipoteca.

No entanto, uma ferramenta tem ganhado destaque e, por suas particularidades, exige uma atenção especial do produtor rural: a alienação fiduciária de bem imóvel. Essa modalidade, embora proporcione maior agilidade na concessão de recursos, traz desdobramentos importantes que merecem ser analisados.

A Alienação Fiduciária de bem imóvel: O Que o Produtor Precisa Saber

Quando um bem imóvel é dado em alienação fiduciária, a propriedade é transferida para o credor (banco ou instituição financeira) de forma temporária, o que chamamos de “propriedade resolúvel”. Isso significa que o imóvel pertence ao credor até que a dívida seja integralmente quitada.

O ponto central reside nas consequências do inadimplemento: caso o produtor não consiga honrar com o pagamento nos prazos e condições acordados, o imóvel é levado a leilão público, em duas oportunidades. Se não for arrematado, a propriedade se consolida definitivamente em nome do credor, que então poderá vendê-lo diretamente a terceiros, tudo isso sem a necessidade de um procedimento judicial.

O “Guarda-Chuva” nas operações de Crédito Rural

A grande inovação e o cerne das “operações guarda-chuva” vêm da Lei n. 13.476/2017, com as relevantes alterações trazidas pela Lei n. 14.711/2023. Essas leis permitiram a constituição de um limite de crédito com prazo de vigência predefinido, vinculado a alienação fiduciária de imóvel como garantia.

A sistemática é simples e poderosa: uma única garantia de imóvel pode “cobrir” e assegurar diversas operações de crédito subsequentes, conforme a demanda do produtor. Isso representa um ganho significativo em agilidade e desburocratização, eliminando a necessidade de constituir uma nova garantia a cada novo financiamento ou adiantamento. É o que a legislação denomina de extensão da garantia, simplificando o processo de contratação e as averbações em Cartório.

Vantagens e Riscos

Embora as operações “guarda-chuva” com alienação fiduciária de imóvel ofereçam uma via mais rápida e flexível para acesso ao crédito, o produtor rural precisa ter plena consciência de seus potenciais riscos:

  1. Antecipação da Dívida: Um dos perigos mais significativos é a cláusula de vencimento antecipado. Se houver inadimplemento em apenas uma das operações vinculadas à garantia “guarda-chuva”, o credor tem o direito de considerar todas as demais dívidas vencidas imediatamente, podendo exigir o pagamento da totalidade do débito e executar a garantia de alienação fiduciária que é comum às operações. Isso pode comprometer gravemente a saúde financeira do devedor e a continuidade de suas atividades.
  2. Exclusão da Recuperação Judicial: É fundamental ressaltar que os créditos garantidos por alienação fiduciária não estão, via de regra, sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. A exceção se dá quando comprovada judicialmente a essencialidade dos bens para a manutenção da atividade produtiva.
  3. Execução Extrajudicial: Diferente de outras garantias, a execução da alienação fiduciária de bem imóvel ocorre sem a necessidade de uma ação judicial, o que confere ao credor um poder de execução mais direto e rápido, consolidando a propriedade do imóvel em seu nome, sendo que todo o procedimento é realizado através do Cartório de Registro de Imóveis competente.

Os direitos do produtor permanecem: O MCR e a Proteção Legal

Apesar dos riscos, é importante destacar que esse formato de concessão de crédito não anula os direitos do produtor rural previstos na legislação aplicável ao crédito rural, o que inclui, por exemplo, o alongamento do débito em situações adversas, como perdas de safra por intempéries climáticas ou dificuldades na comercialização dos produtos. Os limites dos encargos permitidos, via de regra, para o crédito rural devem ser respeitados, ou seja, as taxas de juros remuneratórios de efetivos 12% ao ano e a taxa de juros moratórios de 1% ao ano.

Atenção e Planejamento: A Chave para um Crédito Seguro

As operações “guarda-chuva” são, sem dúvida, um avanço na agilidade do crédito rural. Contudo, essa facilidade não pode obscurecer a necessidade de uma análise minuciosa. O produtor precisa ter pleno conhecimento do contrato, certificando-se de que não está comprometendo bens essenciais à sua atividade produtiva ou assumindo obrigações que terá dificuldades em cumprir.

Os encargos remuneratórios e moratórios aplicáveis ao crédito rural devem ser sempre respeitados. E, em caso de frustração de safras ou dificuldade de comercialização, o produtor tem o amparo do alongamento do débito. Caso seus direitos legalmente assegurados sejam desrespeitados, a via judicial permanece aberta para buscar a proteção necessária.

Autor: Fábio Lamônica Pereira

Fonte: Agrolink (https://www.agrolink.com.br/colunistas/coluna/os-riscos-das-operacoes–guarda-chuva–no-credito-rural_505077.html)

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