Produtores rurais do Paraná estão se adaptando a um novo cenário regulatório que impõe mudanças significativas nas práticas agrícolas e ambientais. As alterações abrangem desde o uso do fogo em áreas rurais até o processo de licenciamento ambiental, impactando diretamente as atividades no campo.
A Lei 14.944/2024 instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, estabelecendo diretrizes para o uso controlado do fogo em áreas rurais. A legislação permite o uso do fogo em situações específicas, como práticas agropecuárias justificadas, pesquisas científicas, prevenção e combate a incêndios, agricultura de subsistência por comunidades tradicionais e capacitação de brigadistas florestais.
Mudanças no Licenciamento Ambiental
No âmbito estadual, a Lei Estadual nº 22.252/2024, regulamentada pelo Decreto nº 9.541/2025, promoveu uma reestruturação no processo de licenciamento ambiental no Paraná. A nova legislação substitui a antiga Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) pela Licença por Adesão e Compromisso (LAC). A LAC exige que os produtores preencham informações em um sistema digital do Instituto Água e Terra (IAT), com critérios mais rigorosos, mesmo para atividades de baixo impacto ambiental.
Aumento das Penalidades para Queimadas Ilegais
O Decreto 12.189/2024 intensificou as penalidades para infrações ambientais relacionadas a incêndios florestais. As multas podem chegar a R$ 10 mil por hectare em áreas de vegetação nativa e florestas cultivadas. Além disso, propriedades afetadas por incêndios podem sofrer embargos que comprometem outras atividades econômicas, como a venda de gado e grãos.
Diante das novas regulamentações, produtores rurais precisam adaptar suas práticas, adotando técnicas alternativas às queimadas e investindo em medidas preventivas contra incêndios. A colaboração com órgãos ambientais e a participação em programas de capacitação são essenciais para garantir a conformidade com as normas e a sustentabilidade das atividades agropecuárias no estado.