Um marco importante para o agronegócio paranaense foi alcançado após atuação decisiva do Sistema FAEP. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF‑4) suspendeu restrições à regularização ambiental na Mata Atlântica, autorizando o Instituto Água e Terra (IAT) a retomar a homologação de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) e licenças em áreas consolidadas desde antes de 22 de julho de 2008.
Logo, com a decisão judicial, produtores em áreas rurais consolidadas retomam o acesso aos instrumentos legais essenciais à continuidade de suas atividades, uma vez que a medida reforça a aplicação do Novo Código Florestal, promovendo previsibilidade e respeito às delimitações feitas até 2008.
O estado do Paraná vinha trabalhando com a Lei Estadual 22 252/2024, regulamentada pelo Decreto 9 541/2025, que reestruturou o licenciamento ambiental, substituindo a antiga Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE) pela Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e introduzindo a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM).
Impactos esperados
- Agilidade e clareza: o fortalecimento do sistema ambiental simplifica procedimentos, permitindo análises mais rápidas pelo IAT.
- Maior serenidade ao produtor familiar: pequenos proprietários, com até 4 módulos fiscais, foram beneficiados ao manterem suas áreas consolidadas, evitando a recomposição da Reserva Legal.
- Estímulo à regularização voluntária: com o CAR reativado, amplia-se o acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e a instrumentos modernos de compensação, como Cotas de Reserva Ambiental (CRA).